De acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994, válido para todo todo território nacional , todo estabelecimento que que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação Laudo Técnico circunstanciado, emitido por profissional habilitado e registrado no CREA, acerca das condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, sem os quais não poderão obter a permissão Municipal para iniciar ou permanecer em atividade.
Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.
Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO; Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes; Custo das ART´s incluso; 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento);
Relatório de sugestões de melhoria; Visita executada pelo próprio engenheiro;
LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
Entrega do laudo de 2 a 5 dias;
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Escritório
R. Silva Cardoso, 152
Rio de Janeiro - RJ, 21810-032